Praia Municipal de Lagoa da Prata está fechada por tempo indeterminado

(Foto: João Vitor Perilo)

Praia Municipal de Lagoa da Prata está fechada por tempo indeterminado

A partir do decreto 01/2021 emitido pelo novo prefeito de Lagoa da Prata, Di Gianne Nunes, foram impostas medidas mais restritivas de enfrentamento ao coronavírus no município. No decreto, Nunes reforçou que irá trabalhar em conjunto com o comitê de enfrentamento ao coronavírus, onde foram aprovadas novas orientações para a “onda vermelha” com adoção de medidas mais restritivas.

Nesta fase, devido ao aumento de casos de positivos de Covid-19 na cidade, a Praia Municipal está fechada para os banhistas e turistas até quinta-feira (7), conforme informou o novo secretário de Cultura e Turismo, Daniel Ribeiro.

Segundo Daniel, o Comitê de Enfrentamento irá realizar uma reunião para reavaliar a situação da cidade e a partir disso determinar se a Praia voltará a reabrir.

“Na primeira reunião do conselho foi recomendado o fechamento da Praia até uma nova reunião que está prevista para a quinta-feira, que irá determinar se o local continuará fechado ou se abrirá”, afirmou o secretário. 

Veja o que fica proibido em Lagoa da Prata a partir do novo decreto: 

  • A realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows;
  • O consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru, somente poderão ocorrer até às 00h;
  • Durante o período de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e supermercados somente será permitida a permanência de quatro pessoas por mesa, observado o distanciamento entre as mesas de, no mínimo, dois metros;
  • Fica vedada ainda a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Lagoa da Prata.
  • Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas. A responsabilidade pela implementação e fiscalização desta medida ficará a cargo do proprietário do imóvel ou espaço privado ou do procurador devidamente autorizado, incluindo imobiliárias e/ou sites específicos, ensejando, no caso de descumprimento, a atuação dos órgãos fiscalizadores municipais, inclusive de vigilância sanitária, que, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá culminar na aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, incluindo a imposição de suspensão das atividades.
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Redação