Decreto autoriza reabertura de restaurantes, igrejas e academias em Lagoa da Prata

– Foto: Prefeitura de Lagoa da Prata

Decreto autoriza reabertura de restaurantes, igrejas e academias em Lagoa da Prata

Um novo decreto da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata foi emitido nesta terça-feira (28), autorizando a reabertura de restaurantes, templos religiosos e academias de ginástica.

Acesse o documento pelo link: https://lagoadaprata.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Decreto-88-de2020.pdf  

Consta no novo documento que restaurantes podem atender o público até o horário máximo de até 18 horas. Entre as recomendações, estão que os estabelecimentos optem por serviço de entregas e que disponibilizem retirada de alimentos prontos. Devem colaborar para realizar o controle de entrada e saída de clientes, organização e distanciamento de pessoas nas filas e dar orientações quanto aos cuidados no interior do estabelecimento.

Também devem promover a desinfecção adequada e frequente de bancadas de trabalho, mesas, cadeiras, cardápios, fechaduras e puxadores de portas com álcool 70% e produtos saneantes autorizados pela Vigilância Sanitária. A higienização deve ser realizada após o uso de cada cliente. Deve ser adotado também o uso de talhes e copos descartáveis, a fim de minimizar os riscos de contaminação.

A quantidade de clientes deve ser limitada e será permitido apenas duas pessoas por mesa e o número de mesas deve ser reduzido. Os estabelecimentos ainda devem estabelecer portas diferentes para entrada e saída de clientes. Entre as recomendações no novo decreto, restaurantes devem permitir a entrada somente de clientes com máscara de proteção, a qual poderá ser removida no momento de consumação dos alimentos.

Quantos às academias, estúdios de musculação, ginástica, crossfit, pilates, yoga devem limitar quantidade de alunos, realizar a desinfecção apropriada de todos os aparelhos após utilização por cada aluno, não realizar ou permitir atividades que geram aglomerações ou contato físico, reforçar a higienização do estabelecimento, principalmente nos sanitários, maçanetas, portas, janelas, mesas e cadeiras. Devem ainda disponibilizar suportes com álcool em gel em pontos estratégicos do ambiente de treinamento.

Para atividades em piscinas, deve-se disponibilizar suportes individuais para toalhas e promover desinfecção apropriada de escadas e bordas da piscina.

O novo decreto também determina o retorno de atividades religiosas, que poderão ser realizadas desde que haja distanciamento de no mínimo dois metros entre os fiéis, estabelecer limite máximo de pessoas nas áreas de livre circulação, não realizar ou permitir celebrações que gerem aglomerações de pessoas ou contato físico.

Ainda devem reforçar a higienização dos locais e exigir a utilização de máscaras de proteção, disponibilizar suportes com álcool em gel e não autorizar o acesso a qualquer frequentador que esteja no grupo de risco.

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Redação