Listas de boicote político circulam na cidade e OAB orienta envio de mensagens para apuração

(Foto: Construtora Queiroz Pereira/Reprodução)
A circulação de listas de boicote motivadas por posicionamento político em Lagoa da Prata tem mobilizado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta semana. Em comunicado enviado a advogados da subseção local, o presidente da entidade, Ailton Silva, orientou que mensagens recebidas sejam encaminhadas à instituição para que os responsáveis pela criação e pela disseminação do material possam ser identificados e os casos levados às autoridades competentes.
A orientação foi divulgada em um grupo de advogados na terça-feira (28) e prevê o encaminhamento dos registros ao Ministério Público Eleitoral (MPE), com comunicação de possíveis casos de assédio eleitoral e solicitação de medidas judiciais, incluindo uma ação por danos morais coletivos. A identificação das pessoas envolvidas poderá depender de investigação da Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos (DEICC), da Polícia Civil.
A mobilização local ocorre em meio à repercussão nacional de manifestações que incentivam a demissão de trabalhadores e o boicote a empresas, profissionais e estabelecimentos associados a determinadas posições políticas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros órgãos públicos anunciaram medidas para combater o assédio eleitoral e responsabilizar os envolvidos em práticas discriminatórias.
OAB quer identificar quem criou e compartilhou as listas
De acordo com a orientação repassada pelo presidente Ailton, a OAB precisa receber uma cópia original da lista ou de suas retransmissões para auxiliar na identificação de sua origem e dos responsáveis pela divulgação. Os advogados que receberem o material devem encaminhá-lo diretamente ao presidente ou ao WhatsApp da subseção. A partir dos registros reunidos, a OAB pretende comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral, para que sejam avaliadas as providências cabíveis.
A estratégia também considera a responsabilização de quem compartilha o conteúdo, e não apenas de quem o criou. Segundo a orientação, a OAB pretende solicitar uma ação por danos morais coletivos contra os envolvidos, caso sejam identificados elementos que justifiquem a medida.
As providências anunciadas são uma iniciativa de encaminhamento e apuração. Isso não significa que os autores das listas já tenham sido identificados ou que exista uma decisão judicial reconhecendo a prática de crimes em Lagoa da Prata.
Quais são as possíveis consequências legais?
A depender do conteúdo divulgado, das circunstâncias e provas reunidas, a criação e o compartilhamento de listas de boicote político podem gerar diferentes consequências jurídicas. No âmbito trabalhista, a legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a manutenção do emprego. A Lei nº 9.029/1995 prevê, nos casos de rompimento discriminatório do contrato de trabalho, a possibilidade de reintegração ou de recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, além de indenização por danos morais.
Já a divulgação de conteúdo ofensivo pode, conforme o caso, resultar em pedidos de retirada de publicações, retratação e indenização por danos morais. Também é possível avaliar o enquadramento em crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, desde que os elementos da conduta correspondam aos requisitos previstos na legislação penal. A aplicação de penalidades depende da análise individual de cada situação. Portanto, a simples inclusão de um estabelecimento em uma lista ou o compartilhamento de uma mensagem não permite concluir, automaticamente, que houve crime.
Medidas nacionais contra o assédio eleitoral
O debate em Lagoa da Prata acompanha uma mobilização nacional. Em 28 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o TST, o MPE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciaram ações conjuntas contra o assédio eleitoral.
Entre as medidas estão a criação de canais para receber denúncias, o reforço da fiscalização trabalhista e iniciativas para retirar da internet conteúdos que promovam perseguição ou discriminação política. As autoridades também anunciaram medidas para responsabilizar empregadores que utilizem sua posição para constranger trabalhadores por suas escolhas políticas.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder para pressionar, ameaçar, constranger ou discriminar outra pessoa em razão de suas escolhas políticas. No ambiente de trabalho, isso pode incluir ameaças de demissão, prejuízos profissionais ou exigências de apoio a determinado candidato ou partido. A prática pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e, conforme as circunstâncias, criminais.
As medidas nacionais, portanto, ampliam a atenção das instituições para casos que envolvam a liberdade de escolha política. Em Lagoa da Prata, a orientação da OAB busca reunir registros que permitam apurar a circulação das listas e avaliar a responsabilização dos envolvidos.
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral nas relações de trabalho podem registrar denúncias pelo portal do Ministério Público do Trabalho: mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Também é possível utilizar o canal do Ministério do Trabalho e Emprego: assedioeleitoral.trabalho.gov.br.




