Governo de Minas prorroga onda roxa até 11 de abril

Governo de Minas prorroga onda roxa até 11 de abril

Nesta quarta-feira (31), o Governo de Minas Gerais decidiu prorrogar a ‘onda roxa’ até o dia 11 de abril para 13 das 14 macrorregiões de saúde do Estado. A decisão foi tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 como uma medida para conter o avanço da doença em Minas Gerais que atingiu a marca de mais de um milhão de casos confirmados.

Todas as informações sobre a prorrogação da ‘onda roxa’ vão ser esclarecidas pelo secretário Estadual de Saúde, Fábio Baccherett em entrevista coletiva que será realizada nesta tarde. 

A única macrorregião que vai voltar para a onda vermelha é a Triângulo Norte e as demais ainda não apresentaram uma queda consistente na taxa de mortes e de ocupação em leitos de UTI, conforme a nota divulgada pelo Governo de Minas Gerais.

Confira as medidas impostas na onda roxa

  • Funcionamento apenas do serviço essencial;
  • Suspensão de cirurgias eletivas;
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
  • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery).

O que poderá funcionar na onda roxa? 

Conforme a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, poderá funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

  •  Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.


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Bárbara Félix

http://soumaislagoa.com.br

Editora-chefe no Sou+Lagoa.