Lagopratenses apontam falta de fiscalização na fase da ‘onda roxa’

Centro de Lagoa da Prata na tarde desta sexta-feira (26). (Foto: Rafael Camargos)

Lagopratenses apontam falta de fiscalização na fase da ‘onda roxa’

Toque de recolher, fechamento temporário de estabelecimentos de serviços não essenciais e utilização obrigatória de máscara foram algumas das determinações da ‘onda roxa’, imposta pelo Estado para conter o avanço do coronavírus em Minas Gerais.

Em Lagoa da Prata, a Prefeitura Municipal publicou um decreto complementar, onde restringiu a venda de bebidas alcoólicas durante a fase restritiva com intenção de evitar a promoção de aglomerações.

Mas apesar da proibição e das medidas terem sido consideradas constitucional pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, lagopratenses têm encaminhado para o Sou+Lagoa diversas mensagens alegando que a venda clandestina de bebidas está ocorrendo – os moradores da cidade também falaram que há grande circulação de pessoas sem máscara no Centro da cidade e comércio não essencial aberto.

Pela caixa de perguntas no Instagram, os seguidores apontaram as principais irregularidades neste período de ‘onda roxa’. Confira:

A proprietária da Temperale A Granel, que vende produtos naturais, Josiane Souza publicou um vídeo no Instagram onde expõe uma situação que ocorreu na loja.

No vídeo, Josiane começa falando sobre as medidas de proteção que a loja está seguindo durante este período de pandemia, e destacou que na fase da ‘onda roxa’, aumentou ainda mais os cuidados e incluiu a medição de temperatura. Em seguida a empresária conta que pessoas que testaram positivo para covid-19 estavam na porta da loja. “Recebemos três pessoas que chegaram na porta da loja e na hora que a gente foi medir a temperatura falaram que não iriam entrar e que não precisava medir a temperatura porque estavam positivadas [testaram positivo para covid-19]. Isso mesmo, pessoas positivadas estavam aqui na porta da loja junto com outras pessoas aguardando”, disse Josiane. Assista o vídeo completo clicando aqui.

Crime contra a saúde pública

Ignorar medidas impostas em prol da Incolumidade Pública, especialmente em prol da saúde pública, é infringir a Legislação Penal, podendo a pessoa que assim fizer, ser responsabilizada criminalmente por Crimes Contra a Saúde Pública, previstos no Código Penal Brasileiro (CPB). Mas não será em qualquer caso, confira:

  • Pessoa que sabe que está contaminada pela covid-19

A pessoa que sabe que está contaminada pela covid-19 e desrespeita as determinações das autoridades de realizar o isolamento social, poderá ser responsabilizada pelo Crime de Epidemia, porque o descumprimento das medidas impostas a todos os cidadãos, pode acarretar a propagação do vírus para outras pessoas.

A conduta de praticar o Crime de Epidemia está tipificada no artigo 267 do CPB. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos; A penalidade, reclusão, de dez a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Se o fato resulta morte a de outra pessoa, esse crime é Hediondo, segundo o artigo 1º, inciso VII, da Lei nº 8.072/90, em conformidade com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e a pena será aplicada em dobro.

O artigo 268 cita que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é de detenção de um mês a um ano, e também a multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro e pode ser instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, que pode caracterizar infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção ou mesmo o crime tipificado no artigo 131 do Código Penal (perigo de contágio de moléstia grave), cuja pena pode variar de um a 4 anos de reclusão.

GCM fala sobre a fiscalização em Lagoa da Prata

Deste modo, a redação do Sou+Lagoa procurou a Guarda Civil Municipal (GCM) para saber mais a respeito das fiscalizações. Nesta fase da ‘onda roxa’, as fiscalizações são feitas pela GCM e Polícia Militar.

Conforme o comandante da guarda, Uillian Goulart, as fiscalizações estão sendo feitas através do patrulhamento preventivo ordinário-diário, onde ao se depararem com qualquer situação suspeita de estar em afronta aos protocolos e normas sanitárias, e consequentemente em afronta a Deliberação Estadual nº. 130 e aos Decretos Municipais nº.007/2021, 074/2.021 e da Lei Complementar nº. 3.427/2.021, é feita a abordagem.

(Foto: Guarda Civil Municipal de Lagoa da Prata/Reprodução da Internet)

“Essa abordagem é sempre feita com muito respeito, educação e amparada pelo princípio da legalidade, e demais princípios constitucionais. Diante das denúncias recebidas pelos canais de denúncias da corporação e diante de cada caso, são tomadas as providências cabíveis, desde uma orientação, advertência, multa, e até mesmo a condução do infrator até a presença da autoridade policial, isso em último caso, e com base no artigo 268 do Código Penal”, disse o comandante.

Ao ser questionado sobre a venda clandestina de bebidas alcoólicas e bares funcionando de portas fechadas, como os seguidores relataram, Uillian disse que esses fatos têm ocorrido. “Infelizmente, alguns comerciantes têm infringido as determinações legais que tem como único objetivo a preservação da vida, os quais estão utilizando-se de subterfúgios para tentar dificultar as ações das equipes de fiscalização. Nestes casos, a GCM e Polícia Militar têm feito algumas ações específicas, sendo que não poderemos detalhar quais são estas medidas, para não comprometer as ações que ora estão sendo desenvolvidas”, declarou.

O comandante também falou sobre o descumprimento da norma da utilização da máscara. Segundo ele, o propósito da atuação da GCM, PM e fiscais sanitários neste momento de pandemia, sobretudo na ‘onda roxa’, é o de salvar e proteger vidas. “Para isso, a ferramenta mais importante seria a colaboração e participação de todos, cada um fazendo a sua parte, cumprindo o seu papel de cidadão, respeitando as normas legais de enfrentamento a pandemia. Contudo, infelizmente, algumas pessoas ainda têm desrespeitado as normas sanitárias e os demais normativos legais de enfrentamento a pandemia da covid-19, e consequentemente desrespeitando a vida do próximo, e a sua própria vida”, declarou Uillian que ainda completou dizendo que a GCM é sensível aos argumentos da população, em especial, os do comércio.

“Porém este momento requer medidas para salvar vidas, e as deliberações e decretos, mesmo às vezes havendo questionamentos e discordâncias, é extremamente importante termos a compreensão de que são medidas restritivas, mas com um propósito maior, que é proteger e salvar vidas, e por isso devemos nos unir para salvarmos vidas e vencermos juntos esta pandemia”, finalizou.

Uso obrigatório de máscara

No caso de pessoas serem flagradas sem o uso obrigatório e correto da máscara de proteção, em primeiro momento é feito uma abordagem de orientação e advertência, inclusive sobre as sanções que podem acarretar a pessoa em caso de descumprimento desta obrigatoriedade. Mas se a pessoa resistir, esta poderá ser multada no valor de R$ 60.

Em caso de estabelecimentos comerciais, o responsável legal que venha a permitir a entrada ou permanência, no interior do estabelecimento comercial de pessoas, ou ainda de funcionários, sem a máscara de proteção, este ficará sujeito a uma multa no valor de R$ 200 por cliente flagrado sem a máscara, conforme artigo 3º, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 3.427/2.021, podendo ainda o infrator responder criminalmente pela infração penal prevista no artigo 268 do Código Penal.

Caso alguém presencie alguma infração em relação as medidas restritivas, os números para denunciar são (37) 3261-4050 ou 153.

O que donos de serviços não essenciais dizem sobre a ‘onda roxa’?

Com todo o Estado na ‘onda roxa’ até o dia 4 de abril, donos de serviços que são considerados não essenciais estão passando por um período conturbado.

A redação do Sou+Lagoa conversou com a proprietária do Estúdio de Dança Impactus, Patrícia Silva, que alegou que este está sendo um momento difícil e que está trabalhando de forma online.  “Sabemos da necessidade de isolamento e cuidados, porém esse fechamento de estabelecimentos ditos não essenciais foi feito de forma completamente injusta, pois o vírus circula principalmente em locais com maior número de aglomerações. Toda atividade é essencial, ninguém trabalha por hobby. Os pequenos comerciantes estão sendo penalizados sozinhos”, declarou Patrícia.

Ela ainda disse que, se houvesse algum auxílio para ser oferecido aos donos de comércio, o lockdown seria mais aceito.

“Todos os países que o fizeram [lockdown] deram uma ajuda digna para que a população ficasse em casa. Aqui no Brasil, coloca-se as pessoas em casa para passar fome e dificuldades. Se fosse feito de forma justa e séria, tenho absoluta certeza que as pessoas aceitariam”, falou Patrícia.

Uma proprietária de uma loja de roupas, estabelecimento considerado não essencial também falou com o Sou+Lagoa – a empresária preferiu manter o anonimato. Segundo ela, está com a loja fechada, impedida de trabalhar, assim como muitos comerciantes.

“Eu dona de loja, de portas fechadas e impedida de trabalhar, com funcionários e aluguel pra pagar, minhas despesas pessoais para pagar, com nove meses de gestação, vou fazer o que da minha vida, quem vai pagar minhas contas e as contas da minha empresa?”, questionou.

Benefício Emergencial Municipal

Em sua rede social pessoal, o prefeito Di Gianne Nunes anunciou na última segunda-feira (22) que nesta semana apresentaria o “Benefício Emergencial Municipal”, projeto que, conforme a publicação, está em análise para elaboração do Projeto de Lei, que será encaminhado para a Câmara Municipal de Lagoa da Prata.

Os detalhes sobre como será esse benefício ainda não foi divulgado para a população nas redes oficiais da Prefeitura, embora o prefeito tenha manifestado a ideia para a população em sua rede social.

A redação do Sou+Lagoa entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal nesta sexta-feira (26) para saber se já receberam o projeto, se já está sendo analisado e quando será votado pelos vereadores.

De acordo com a assessoria, o projeto ainda não foi encaminhado para a Câmara.

Veja abaixo a publicação:

(Foto: Reprodução da Internet)

Participe do debate sobre a ‘onda roxa’ no grupo Sou Mais Lagoa no Facebook. 

Leia também: Ministério Público do Estado de Minas Gerais torna medidas restritivas como constitucional

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Bárbara Félix

https://soumaislagoa.com.br

Editora-chefe no Sou+Lagoa.