Governo de Minas prorroga onda roxa até 11 de abril
Nesta quarta-feira (31), o Governo de Minas Gerais decidiu prorrogar a ‘onda roxa’ até o dia 11 de abril para 13 das 14 macrorregiões de saúde do Estado. A decisão foi tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 como uma medida para conter o avanço da doença em Minas Gerais que atingiu a marca de mais de um milhão de casos confirmados.
Todas as informações sobre a prorrogação da ‘onda roxa’ vão ser esclarecidas pelo secretário Estadual de Saúde, Fábio Baccherett em entrevista coletiva que será realizada nesta tarde.
A única macrorregião que vai voltar para a onda vermelha é a Triângulo Norte e as demais ainda não apresentaram uma queda consistente na taxa de mortes e de ocupação em leitos de UTI, conforme a nota divulgada pelo Governo de Minas Gerais.
Confira as medidas impostas na onda roxa
- Funcionamento apenas do serviço essencial;
- Suspensão de cirurgias eletivas;
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
- Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
- Proibição de eventos públicos ou privados;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery).
O que poderá funcionar na onda roxa?
Conforme a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, poderá funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
- Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
Leia também: Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em Lagoa da Prata