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Caixa lança site e aplicativo para cadastro de auxílio emergencial de R$ 600
A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo para que informais, autônomos, desempregados e MEIs possam solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
O app deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que são beneficiados do Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo, o pagamento será feito automaticamente.
As inscrições para obter o auxílio podem ser feitas através do site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Ou pelo aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
E em celulare Apple : https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas. A Caixa aindaa disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial – vale ressaltar que não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
– Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
– Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até três salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Todos os beneficiários deverão:
– Ter mais de 18 anos de idade;
– Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
– Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Aqueles que já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.