As Inscrições acontecem do dia 20 ao dia 31 de janeiro. (Foto: Reprodução da internet).
Prefeitura divulga prazo para inscrições do auxílio transporte universitário de 2020
Todo mundo sabe que ser universitário não é fácil, principalmente para os que estudam em outras cidades. Por isso, é importante se atentar aos benefícios. Em Lagoa da Prata, o Governo Municipal oferece o auxílio transporte e as inscrições começam neste mês.
Conforme a Prefeitura, estas inscrições referem-se ao auxílio do primeiro semestre de 2020 e serão realizadas entre os dias 20 e 31 de janeiro, de 12h às 18h, de segunda a sexta, na sede da Secretaria de Assistência Social
Fique atento à documentação para não se esquecer de nada:
1 – Cópia do boleto bancário devidamente quitado, referente à matrícula ou rematrícula do estudante (exceto se o mesmo possuir bolsa ou FIES, neste caso deverá apresentar comprovante da bolsa ou FIES), onde deverá ser informado o curso do estudante e o período no qual se encontra matriculado.
2 – Documento emitido pela instituição de ensino superior, que comprove a frequência às aulas no semestre anterior, de no mínimo 75% (somente para estudantes a partir do 2º período do curso).
3 – Cópia de comprovante de residência em Lagoa da Prata (recente), emitido em nome do estudante, genitores ou responsável legal, apresentando cópia do contrato de aluguel ou comodato quando o comprovante for de terceiros (o estudante deve residir em Lagoa da Prata há pelo menos 01 ano).
4 – Cópia do título de eleitor do estudante, comprovando seu domicílio eleitoral em Lagoa da Prata.
5 – Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que deverá ser realizado na sede da Secretaria de Assistência Social com antecedência à data de inscrição do estudante. Cadastros já existentes deverão estar atualizados a menos de 06 meses. O número do NIS que será gerado no cadastro único deverá ser informado na ficha de inscrição do estudante.
6 – Comprovante de cadastro no CadÚnico (Folha Resumo – obtida na sede da Secretaria).
7 – Declaração emitida pelo Cras, informando o cadastro da família do estudante no Centro de Referência da Assistência Social da base territorial de sua residência.
8 – Possuir renda per capita bruta mensal em seu grupo familiar no valor máximo de 1 e meio salário mínimo, que deverá ser comprovada através da apresentação das cópias dos contra-cheques ou holerites ou qualquer outro tipo de comprovante de renda, de cada membro do grupo familiar que possuir renda mensal. (Os comprovantes de renda deverão ser afixados na Declaração de Apuração da Renda Per capita).
9 – Cópia das prescrições médicas e comprovantes de pagamento das despesas do grupo familiar com: medicamentos, fraldas geriátricas ou descartáveis, alimentação especial, consultas na área da saúde, e aluguel (se existirem estas despesas no grupo familiar). Estas cópias deverão ser afixadas na Declaração de Apuração da Renda Per capita.
10 – Cópia do documento de identidade e CPF do estudante.
11 – Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal quando o estudante for menor de idade.
12 – Cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os membros do grupo familiar.
13 – Uma foto 3×4 do estudante.
14 – Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade de todas as informações prestadas no ato da inscrição.
15 – Cópia do contrato com a empresa transportadora do estudante ou cooperativa.
16 – Cópia do cartão da conta corrente em nome do estudante, ou documento bancário.
Acesse o site da Prefeitura para mais informações.