Eleitor deve se atentar para o uso de máscara na hora da votação. (Foto: Reprodução)
Veja o que pode e o que não pode na hora da votação nas eleições municipais neste domingo (15)
As eleições municipais serão realizadas neste domingo (15) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as permissões, normas e deveres para eleitores, candidatos, partidos e coligações que devem ser cumpridos no dia da votação. Dessa forma a redação do Sou+Lagoa separou o que você precisa saber para ter uma votação tranquila, além, é claro, do uso de máscara, confira:
O que pode?
A manifestação individual é permitida, desde que realizada de maneira silenciosa, como broches e adesivos. Sendo assim, quem irá votar pode levar a própria “colinha” com os números dos candidatos escolhidos para a cabine de votação.
De acordo com a legislação vigente, os candidatos estão permitidos a darem manutenção na propaganda eleitoral, mas apenas caso ela tenha sido divulgada antes do dia da eleição. Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários devem usar crachás que constem somente o nome e a sigla do partido ou da coligação que participam.
O que não pode?
É indispensável o uso de máscara, que foi instituído no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, ou seja, eleitor sem máscara não vota.
Entre as proibições estão a divulgação de qualquer tipo de propaganda. Seja ela on-line ou impressa, de som ou boca de urna, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos. A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, que caracterizam manifestação coletiva.
Além disso é proibido abordagem, aliciamento, utilização de métodos de convencimento e distribuição de camisetas. O derrame de materiais impressos, como santinhos no local da votação ou próximo a ele, mesmo que seja realizado na véspera da eleição também está proibido. Outras formas de promoção de campanha podem ser mantidas, desde que sejam publicadas anteriormente.
Já com relação aos servidores do TSE, mesário e escrutinadores, é proibido o uso de roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda política dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras. Em caso de descumprimento, essas condutas podem ser consideradas crime eleitoral. Todas as regras eleitorais estão publicadas no site do TSE e podem ser acessadas na íntegra no site do TSE.