MG na ‘onda roxa’ a partir de quarta-feira (17); confira as medidas e o que pode funcionar nesta fase

(Foto: Rafael Robatine)

MG na ‘onda roxa’ a partir de quarta-feira (17); confira as medidas e o que pode funcionar nesta fase

Para conter o avanço do coronavírus em Minas Gerais, o governador Romeu Zema (Novo), decretou na noite de segunda-feira (15) que todas as regiões do estado estarão inseridas na onda roxa do programa Minas Consciente a partir de amanhã, quarta-feira (17). A princípio, a medida será válida por 15 dias.

A decisão de estender a onda roxa para todo o estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.

Nesta terça-feira (16), dia em que Lagoa da Prata atingiu a marca de 42 óbitos por coronavírus e 218 casos ativos, o prefeito Di Gianne Nunes, a secretária de Saúde, Margarete Lacerda, o secretário de Desenvolvimento Econômico Rogério Corgosinho e o assessor jurídico, Laelson de Lima, se pronunciaram e esclareceram dúvidas da imprensa a respeito dessa fase mais restritiva. Veja a transmissão da coletiva no Instagram do Sou+Lagoa clicando aqui. 

Na coletiva, o prefeito e a secretária de Saúde pontuaram que, na onda roxa, onde medidas mais rígidas deverão ser cumpridas pela população, a fiscalização na cidade será mais efetiva. 

Conforme Margarete, a barreira sanitária, que deve ser imposta conforme o decreto estadual, é uma proposta que será feita em conjunto com a Guarda Municipal e Polícia Militar. “Antes, era o município que promovia a fiscalização, agora por seguirmos um decreto estadual, a PM que  tomará frente e o município irá apoiar”, destacou. 

Além das ações mais rigorosas, como toque de recolher a partir de 20h até às 5h e uso obrigatório da máscara de proteção, na onda roxa apenas o comércio considerado essencial poderá funcionar. Com isso, várias pessoas levantaram a questão de como irão pagar as suas contas, visto que até o momento, não há nenhum auxílio emergencial.

(Foto: Bárbara Félix/Sou+Lagoa)

Segundo Di Gianne, os prefeitos de todo o estado têm feito uma “grande pressão nos deputados para que o Governo libere algum tipo auxílio emergencial”, explicou o prefeito.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Rogério Corgosinho também falou sobre o apoio ao comércio lagopratense. “Tentamos equilibrar a economia com a saúde desde o início do ano, por isso mantemos o comércio aberto nesses meses. Mas a situação para todo o estado mudou e isso requer medidas. A Prefeitura tem grandes parceiros como as cooperativas de crédito, ACE/CDL e o Sebrae, e com esse grupo, estamos tentando formular algumas ações para socorrer o comércio local”, declarou.

Confira as medidas impostas na onda roxa

  • Funcionamento apenas do serviço essencial;
  • Suspensão de cirurgias eletivas;
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
  • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery).

O que poderá funcionar na onda roxa? 

Conforme a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, poderá funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

  •  Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

Além disso, vale destacar que essas são as medidas impostas pelo estado, mas caso as cidades optarem por restringir alguma atividade, poderão fazer a partir de decreto municipal.

Bárbara Félix

http://soumaislagoa.com.br

Editora-chefe no Sou+Lagoa.