Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em Lagoa da Prata

(Foto: Reprodução da Internet)

Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em Lagoa da Prata

Um decreto municipal com medidas complementares às imposições do Estado para os próximos 15 dias foi publicado no início da tarde desta quarta-feira (17), primeiro dia da ‘onda roxa’ em todo o estado de Minas Gerais. 

No documento constam as medidas mais restritivas como forma de minimizar os efeitos da pandemia da covid-19 e uma delas é a proibição da venda de bebidas alcoólicas em Lagoa da Prata. Acesse o decreto municipal clicando aqui e confira todas as medidas complementares

No documento consta que  “a partir das 00h desta quarta-feira (17), fica amplamente proibida a comercialização, a distribuição, o fornecimento, o consumo e o transporte, sob qualquer forma, de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza e tipo, inclusive por meio de venda a delivery ou retirada no local ou balcão, independentemente do ramo de atividade comercial exercido, devendo tal norma ser observada por todo tipo de estabelecimento, ainda que informal”. 

Ainda segundo o decreto, essa vedação alcança quaisquer estabelecimentos comercias, incluindo supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, depósitos de bebidas, lojas de água mineral, de alimentos para animais e estabelecimentos congêneres ou afins.

Também permanece proibida as aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da cidade, sendo em praças, ruas, avenidas, estradas, rodovias, parques, distrito industrial, bem como a realização de festas, eventos, reuniões públicas e particulares de qualquer natureza, em todo o território do município, seja na zona rural ou urbana.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas no decreto e em decretos anteriores, assim como em qualquer ato administrativo relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, ao protocolo relativo ao Plano Minas Consciente e notas técnicas, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa prevista na Lei Municipal nº 3.427 de 16 de março de 2021 ou em norma específica.


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Bárbara Félix

http://soumaislagoa.com.br

Editora-chefe no Sou+Lagoa.