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(Foto: Dhully Fantine/Arquivo Pessoal)
Crime de transfobia em festa de Lagoa da Prata resulta em indenização de R$ 30 mil por danos morais
No ano de 2021, o portal Sou+ Lago publicou uma notícia referente ao crime de transfobia na cidade de Lagoa da Prata, relembre o caso:
https://www.instagram.com/p/CUtR9yZo79_/?igsh=MTBtMTBnaTU2dGFjcw==
Após cerca de quatro anos, saiu a decisão judicial do crime de transfobia sofrido pelas lagopratenses Dhully Fantine e Paolla Martins em uma festa eletrônica em Lagoa da Prata no ano de 2021. Conforme nota pública, a assessoria jurídica das vítimas informou que o processo resultou na condenação do responsável pelo evento ao pagamento de indenização por danos morais.
As vítimas, Dhully Fantine e Paola Martins, que na época tinham 31 e 26 anos sofreram com um crime de transfobia no ano de 2021 na festa intitulada ‘Secrets’. O fato aconteceu quando as duas estavam indo até o banheiro feminino da festa e foram impedidas de entrar pela segurança do local. A situação adquiriu uma camada extra de violência quando as duas foram orientadas a usarem o banheiro masculino, o que acarretou ao desconforto e humilhação para as vítimas.
“Aquele momento foi muito constrangedor e de tristeza por estar passando aquela situação, nos expondo na frente de muitas mulheres”, falaram Dhully e Paolla ao Sou+Lagoa.
Criminalização da transfobia
No mesmo ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, que passaram a ser enquadradas pela Lei de Racismo. Na decisão, a Corte definiu como crime, condutas que “envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém”.
A pena pode ir de um a três anos de prisão, além de multa. E pode chegar a até cinco anos de reclusão se houver divulgação ampla do ato.
Neste mês, quatro anos depois, Dhully e Paola tornaram publica a decisão judicial, que consideram vitoriosa e com sentimento de valorização! O processo teve a sentença de indenização para cada uma delas no valor de R$ 15 mil, no valor que não apaga o que as duas sofreram, mas mostra que são dignas de justiça e respeito, tal como todos nós.
“Sentimos que a justiça foi feita e feliz por ter nossos direitos de igualdade resguardados. Que isso seja uma vitória para todas nós meninas trans!”, informou Dhully.
Conforme o documento final do Juízo da Comarca de Lagoa da Prata, a sentença “diz respeito ao valor da indenização, a jurisprudência e a doutrina brasileiras são firmes no entendimento de que deve ser arbitrado com razoabilidade e de que deve a indenização servir como compensação pelos danos sofridos, sem se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima. Além disso, deve cumprir função educativa em relação ao causador do dano e aos demais agentes sociais, desestimulando a prática de novas condutas danosas da mesma espécie. No caso em comento, a indenização deve assumir um nítido caráter de desencorajar a conduta do requerido, que atua como responsáveis por eventos e sequer compareceu aos autos, transparecendo, inclusive, sua completa indiferença perante os danos sofridos pelas autoras. Assim, a reparação do dano não pode simplesmente “compensar” pela discriminação direcionada à identidade de gênero e transfobia”.
A nota pública da assessoria jurídica das vítimas ainda informou que a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata, juíza de Direito Sophia Goreti Rocha Machado é um importante marco na luta contra a discriminação transfóbica e reafirma a importância do respeito a identidade de gênero de todas as pessoas.
Contra essa sentença não cabe mais recurso. O portal entrou em contato com o produtor citado no caso, mas ele preferiu não se pronunciar sobre o fato.
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