(Foto: Título de Eleitor/ Ilustrativa).
Confira as condições para votar nas eleições no próximo domingo (7)
As eleições presidenciais acontecem neste domingo (7) em todo o país, e além da dúvida sobre em quais candidatos votar, há dúvidas constantes sobre quem pode e quem não pode votar. Também nesta eleição de 2018 haverá a novidade sobre o e-título, um aplicativo que substitui o título impresso.
Quem pode votar
O voto é obrigatório. Todo cidadão nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos tem o direto do voto.
Presidiários provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).
Quem não pode votar
Aqueles que estão com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas; no caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.Quem perdeu o prazo para justificar-se e não pagou a multa pela irregularidade.
Os cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos e também quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.
Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Aqueles cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Voto facultativo
Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, os idosos com mais de 70 anos e analfabetos o voto é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
Onde votarei?
No próximo domingo (7) o eleitor apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h para votar.O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.
Para aqueles que se esqueceram onde colocaram o título ou perdeu, é possível saber o número do documento no site do TSE, basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título.
e-Título
O aplicativo e-Título, que é uma novidade nesta eleição já está disponível para download na App Store e Play Store. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.
Mas para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto, seja carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
(Fonte: Agência Brasil)