IPVA 2019 tem desconto de 10% até 28 de fevereiro

Quem pagar até o dia 28 de fevereiro obterá desconto. (Foto: Detran)

IPVA 2019 tem desconto de 10% até 28 de fevereiro

Licenciamento do IPVA 2019 irá até o dia 28 de fevereiro com descontos. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) divulgou o calendário de pagamento do Licenciamento Anual e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o Exercício 2019. Haverá mudança em relação ao calendário anterior, não existindo mais a possibilidade de parcelamento antecipado e permitindo a quitação por cartão de crédito. A medida já está valendo.

De acordo com o Detran, o desconto de 10% no valor do IPVA para veículo com qualquer terminação de placa acontece para o pagamento efetuado integralmente até 28 de fevereiro de 2019, desde que o contribuinte não possua débito do imposto relativo a exercícios anteriores.

Ainda de acordo com o Detran, quem optar pela cota única sem desconto no IPVA deve se atentar ao mês de referência do final de placa de seu veículo. conforme tabela divulgada no site do Detran/SE. Em 2019 o Detran permitirá o parcelamento de multas, IPVA e DPVAT em até 12 vezes no cartão de crédito.

Para solicitar o Licenciamento Anual ao Detran/SE, o interessado poderá acessar o site, totens de autoatendimento da entidade, caixas eletrônicos do Banese e através do aplicativo ‘Detran/SE Digital’.

Débitos que não podem ser parcelados

Vale destacar, no entanto, que não poderão ser pagos de forma parcelada, no cartão, os débitos já inscritos na Dívida Ativa, assim como os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os pagamentos referentes a veículos licenciados em outros estados.

Regulamentação

A autorização e os procedimentos adotados para o parcelamento de débitos do veículo no cartão de crédito constam da Resolução 736 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 149 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em fevereiro deste ano, o Detran-RJ já havia divulgado a possibilidade de pagamento de multas de forma parcelada, no cartão de crédito (ou à vista, no débito), abrindo o credenciamento para as empresas interessadas em oferecer o serviço.

Em julho, saíram as regras do Contran e do Denatran, que passaram a permitir também a quitação de outros débitos referentes ao veículo, como o IPVA, utilizando esse meio de pagamento. Agora, houve a implementação no Estado do Rio.

(Fonte: Jornal Cidade)

Redação