Nova legislação libera obras na Isabel de Castro; entenda o caso

Obras do Cinema estavam interrompidas por risco ambiental. (Arquivo/Banco de Imagens do Canva).

Nova legislação libera obras na Isabel de Castro; entenda o caso

Câmara aprova regulamentação que destrava construções do cinema e hipermercado antes embargados por alegação de risco ambiental.

A discussão sobre a liberação de construções na Avenida Isabel de Castro voltou ao centro do debate público após a publicação de um vídeo no perfil do vereador João Pedro. Nele, era proposta a regulamentação das obras de um cinema e um hipermercado naquela região, que foram embargadas sob a alegação de risco ambiental.

A câmara criou a Lei Complementar de número 305, sancionada em novembro de 2025, que visa a liberação da cessão de construção em área consolidada, ou seja, que possui ocupação humana preexistente. A Avenida Isabel de Castro, portanto, não é definida como uma área de preservação permanente (APP), mas sim consolidada.

“Ao longo dos anos foi se construindo, ao longo da Isabel de Castro, inclusive em cima do próprio córrego, casas, galpões, muitas coisas. Lotes foram ficando para trás, até o momento que houve uma lei de APP, que tem mais ou menos uns doze anos. Depois disso ainda foi construído casas ali, mesmo depois da lei, porque já era uma área consolidada. Em outras gestões, liberavam as construções. Depois começou um barramento de alvará de construção pela Secretaria de Obras e Secretaria de Meio Ambiente”, explicou o vereador.

Em 2021, foi sancionada a Lei 14.285, que determinava critérios sobre áreas consolidadas e, principalmente, com a passagem de córrego abaixo da via. O mesmo deveria ser canalizado, com a infraestrutura que determinaria uma área consolidada onde se pudesse construir. Com base nesses critérios, os vereadores criaram a lei complementar municipal, vigente a partir deste mês de novembro.

“A Secretaria de Meio Ambiente de Lagoa da Prata tinha um receio de liberar essas construções, mesmo com a lei federal assinada em 2021. Em tese, a nossa lei nem precisava ser feita, mas nós fizemos justamente para dar essa garantia de que a secretaria fosse liberar essas obras. Nossa lei foi aprovada, já foi sancionada e visa a liberação de construção nessa área. Deixando claro que lá nunca foi uma área de APP, tendo em vista que sempre foi considerada consolidada”, explicou o vereador.

Entre os critérios para determinar uma área consolidada, estão:

1 – Drenagem de águas pluviais;
2 – Esgotamento sanitário;
3 – Abastecimento de água potável;
4 – Distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
5 – Limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;
6 – Onde houver canalização de curso d’água, com via pública sobreposta.

Segundo o vereador, a região em questão cumpre todos os requisitos. O projeto já foi votado e sancionado pelo prefeito. Com isso, a área está liberada para construção. Assegurada as condições de infraestrutura, sequer seriam necessárias medidas de compensação ambiental, pois não haveria danos.

O único ponto onde há vegetação é entre as Ruas Bom Despacho e Arcos, no encontro dos córregos Chico Messias e Chico Silveira. O Chico Silveira passa pela Avenida Isabel de Castro, por debaixo da Alvoar (Antiga Embaré). Já o Chico Messias, passa pelo Posto Calp e se encontra com o Chico Silveira na Avenida Isabel de Castro. Essa é uma área de mata preservada e vai continuar como está. “Naquela mata, não se pode construir mesmo que seja rente a Avenida Isabel de Castro, porque o córrego Chico Silveira é de área consolidada, mas o Chico Messias é Mata Virgem, então tem que ser preservado”.

A Secretaria de Obras, por meio da assessoria, explicou que não houve uma negativa formal de ambos os empreendimentos. Foi informado aos empresários que, diante do estudo de viabilidade técnica realizado por parte da Secretaria de Meio Ambiente, não poderiam construir naquela área por não haver legislação definindo como área antrópica consolidada.

“Sendo assim, houve mobilização por parte do legislativo para regularizar a situação, identificando tais áreas como antrópico consolidado e sem Área de Preservação Ambiental nas áreas que não contém fauna, flora e já está maioritariamente com edificações. Inclusive, temos notícias que ambas as empresas demonstraram interesse em voltar às tratativas para voltar a investir em Lagoa da Prata com ambos os empreendimentos”, afirmaram.

Para o vereador João Pedro, a liberação dos empreendimentos representa desenvolvimento econômico e social, incluindo a geração de cerca de 200 oportunidades de emprego. “Nós temos o cinema, a cultura da cidade, que carece de ações como essa. A obra que já estava em construção, que foi embargada, seria uma grande empresa imobiliária. Então [geraria] empregos, recebimentos tributários, geração de ICMS para Lagoa da Prata”.

Mesmo defendendo essa liberação, o vereador afirma ser contrário à construção em locais realmente preservados. “Em áreas de restrições ambientais eu sou totalmente contra a liberação de empreendimentos, mas vale lembrar e deixar ressaltado que a área da Isabel de Castro tinha restrições ambientais de forma equivocada. Já era uma área consolidada, porque é muito errado você pensar que a Embaré está lá em cima, o Saae está naquela rua, a JLI está ali, galpões de rifa, casas na extensão da Embaré até perto da Apae, que está na beira do córrego”.

O objetivo da nova lei é garantir segurança jurídica para proprietários e investidores. “Tudo foi uma maneira da gente resguardar o direito de construção do proprietário, já que ele paga o imposto, mas de maneira consciente. Ali, jamais ninguém ia plantar uma árvore em um lote daquele, ainda mais por ser conhecida pela Secretaria de Ambiente como uma possível área ambiental, mas não era. Nenhuma área de preservação de fato vai ser impedida e virar uma área de construção, porque não é o foco da lei. O foco da lei é a área consolidada”.

Atualmente, as áreas de preservação da cidade são o Parque dos Buritis e o Lago do Poção, que não serão afetados pela nova lei. Além da Isabel de Castro, a Rua Rio Grande do Norte também seria uma área consolidada e que, atualmente, conta com embargos de construção que seriam suprimidos pela lei complementar. A Secretaria de Obras e do Meio Ambiente ficam responsáveis por avaliar todos os casos ,segundo a lei aprovada recentemente.

Redação