(Foto: Lucas de Oliveira/Jornal Cidade)
Fórum abre vagas para estagiários de pós-graduação em Direito
O Fórum de Lagoa da Prata está com vagas abertas para estagiários de pós-graduação em Direito – as inscrições tiveram início nesta quarta-feira (23) e poderão ser feitas até o dia 9 de julho, no período de 12h às 17h30 na recepção do Fórum Bárbara de Oliveira Miranda da Comarca de Lagoa da Prata, na Rua Olegário Maciel, 1399, Bairro Palmeiras.
As provas acontecerão no dia 16 de julho, no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Lagoa da Prata, e o início será às 13h; os candidatos terão quatro horas para realizarem as provas.
Veja abaixo o edital completo:
Seleção pública de estagiários de graduação em Direito para provimento de vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção na Comarca de Lagoa da Prata do Estado de Minas Gerais.
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Gisa Carina Gadelha Sabino, Diretora do Foro em substituição da Comarca de Lagoa da Prata/MG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, III da Portaria Conjunta nº 297/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de pós graduação em Direito na Comarca de Lagoa da Prata do Estado de Minas Gerais, incluída a seleção dos estagiários que atuarão nos Juizados Especiais, nos termos deste Edital.
- Das disposições preliminares
1.1 Poderão participar da seleção pública, estudantes dos cursos de pós graduação em Direito, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Portaria Conjunta nº 297 de 2013. 1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pelo Exmo Juiz de Direito Islon Cézar Damasceno, Diretor do Foro da Comarca de Lagoa da Prata/MG, Ilmo. Sr. Lucas Henrique de Oliveira e Ilma. Sra. Renata Cristina Martins. 1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 (seis) horas diárias. 1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.570,50 (mil quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos) e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a 10 (%) dez por cento do valor da bolsa de estágio. 1.5 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Pós-Graduação em Direito interessados, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos e à comprovação da regularidade documental do convocado.
- Das vagas e dos cursos
2.1 A seleção pública é destinada ao provimento de vagas de estágio de pós graduação e à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade da Seleção Pública.
- Das inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 de junho de 2021 até 09 de Julho de 2021, das 12:00 às 17:30 horas (horário de Brasília), na recepção do Fórum Bárbara de Oliveira Miranda da Comarca de Lagoa da Prata, localizada na Rua Olegário Maciel, 1399, Bairro Palmeiras, Lagoa da Prata/MG.
3.1.1. O estudante deverá comparecer ao local de inscrição munido de documento de identificação válido no território nacional e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
3.1.2. No ato da inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante.
3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar na respectiva ficha o turno em que poderá prestar o estágio;
3.3.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição na seleção pública, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.3.2 A indicação do turno de interesse e/ou disponibilidade para estágio não obriga o Tribunal de Justiça a convocar exclusivamente para vaga existente no turno indicado.
3.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
- Das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e das condições especiais:
4.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995,têm assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vaga e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
4.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no momento da inscrição.
4.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
4.7 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4.8 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
4.9 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
4.10 O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar na sala da Administração do Fórum, no horário de 12:00 às 18:00, até 05 de março de 2021, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.
4.11 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.
4.12 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4.13. A relação de candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas indeferidos ficará disponível na sala da Administração do Fórum para consulta dos interessados, a partir de 08 de Março de 2021.
4.14 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, 90 (noventa) dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças – CID. 4.15 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
4.15.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar.
4.15.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
4.15.2 O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
4.15.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
4.15.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.
- Das vagas reservadas aos candidatos negros:
5.1 Os candidatos negros, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo disposto na Resolução nº 336, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ têm assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
5.2 A Resolução nº 336/2020 do CNJ dispõe que deverá ser reservado aos negros o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para os programas de estágio nos órgãos do Poder Judiciário, sendo que a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3(três).
5.3 Nos termos do parágrafo 3º, artigo 1º, da Resolução nº 336/2020 do CNJ, a regra contida neste dispositivo terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014.
5.4 A terceira, a oitava, a décima terceira, a décima oitava e vigésima terceira vaga e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nessa condição.
5.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição na seleção pública, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.6 O candidato negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
5.7 Caso não existam candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
5.8 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.9 o candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação na seleção pública.
5.10 Além das vagas reservadas aos negros, o candidato poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
5.11 Para avaliação da condição de ser preto ou pardo deverá ser verificada a autodeclaração manifestada no ato da inscrição e as características fenotípicas do candidato.
5.12 Se após o ato da convocação for constatado que o estudante não é negro (preto ou pardo), a convocação será tornada sem efeito e o nome do candidato será excluído da lista de inscritos como negros e ele passará a concorrer apenas na ampla concorrência.
5.13 Será oportunizado ao estudante o prazo de 5 dias para apresentação de recurso contra decisão que o excluiu da lista de candidatos negros, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
5.14 Caso o recurso não seja acatado pela autoridade responsável pela seleção pública, este deverá ser encaminhado à COEST que convocará uma comissão de avaliação, a ser designada pelo Tribunal, a qual entrevistará o estudante para aferir a veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo.
- Das disposições finais sobre a inscrição
6.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade da informação sobre os dados pessoais, além de todas as demais informações prestadas no ato da inscrição.
6.2 O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.
6.3 A Ficha de Inscrição é intransferível.
- Da seleção
7.1 A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Lagoa da Prata e as que vierem a surgir, durante o prazo de validade do certame, será composta de uma única prova com 05 questões discursivas, valendo 2 (pontos) cada.
7.2 As provas ocorrerão no dia 16/07/2021, sexta-feira, no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Lagoa da Prata, localizado no Fórum Bárbara de Oliveira Miranda, na Rua Olegário Maciel, nº 1399, Lagoa da Prata/MG, com início às 13:00 horas, e terão duração de 04 (quatro) horas.
7.2.1 O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.
7.2.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
7.2.3 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.
7.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início,
7.3.1 O candidato deverá comparecer obrigatoriamente munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição.
7.3.2 Será obrigatório o uso de máscara de proteção durante todo o período que o candidato permanecer nas dependências do fórum, em conformidade com os protocolos de segurança contra o COVID-19.
7.4 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato e com prazo de validade vigente, para a realização das provas.
7.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
7.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
7.6 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
7.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, legislação, anotações e similares.
7.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
7.9 Será eliminado o candidato que:
- a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
- b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização da(s) prova(s);
- c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
- d) portar arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;
- e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;
- f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
- g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;
- h) deixar de entregar a Folha de Respostas das provas discursivas, findo o prazo limite para realização das provas.
- i) registrar a identificação em quaisquer das provas, em local diverso do indicado para tal finalidade.
7.10 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.11 Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
7.12 O candidato não poderá danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.13 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
- Da classificação final
8.1 A nota final será obtida pela soma da nota alcançada na(s) prova(s).
8.1.2 Somente será considerado aprovado o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova.
8.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
8.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 20, parágrafo único da Lei 10.741/2003. b) por maior idade; c) sorteio.
8.4 Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.
8.5 A classificação final será divulgada em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.
8.5.1 A classificação final será divulgada no quadro de avisos no saguão do Fórum da Comarca de Lagoa da Prata/MG, sendo que os cinco primeiros colocados serão cientificados do resultado pela Direção do Foro no e-mail informado no ato da inscrição.
- Dos resultados e dos recursos
9.1 – Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido ao Juiz Diretor do Foro contra as seguintes decisões: a) Resultado das questões discursivas; b) Classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida. c) Indeferimento de condição diferenciada.
9.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Capítulo será de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.
9.3 Os recursos mencionados no item 8.1 deste Capítulo deverão ser protocolados na sala da Administração do Fórum, no Fórum Bárbara de Oliveira Miranda, da Comarca de Lagoa da Prata/MG, no endereço mencionado no item 3.1, no prazo acima estipulado.
9.4. Os recursos deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública para Estagiários, Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato.
9.5 Não serão conhecidos os recursos:
- a) interpostos coletivamente;
- b) sem a devida fundamentação;
- c) intempestivos;
- d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal finalidade.
9.6 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no quadro de avisos do Fórum Bárbara de Oliveira Miranda.
9.7 A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
9.8 Após a divulgação de que trata o item 9.6 deste Capítulo, a fundamentação da decisão sobre os recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato na Administração do Fórum até a data de homologação desta Seleção Pública.
- Da convocação para preenchimento das vagas
10.1 O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até o período de validade da seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação, podendo o estágio ser realizado no turno matutino ou vespertino, considerada a conveniência administrativa.
10.2 Os candidatos com deficiência e declaradamente negros serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto no Capítulo 4 e 5 deste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
10.3 A convocação para preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Lagoa da Prata do Estado de Minas Gerais será realizada mediante contato telefônico e envio de e-mail, além de aviso a ser fixado no quadro de avisos do Fórum Bárbara de Oliveira Miranda.
10.4 Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante quando da inscrição, sendo responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.
10.5 Todas as tentativas de contato por telefone ou e-mail com os candidatos serão registradas pela Comarca.
10.6 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou a vaga de estágio exija período superior ao cursado pelo estudante, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, observado o prazo de validade da seleção pública.
10.6.1 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:
- a) não se encontrar regularmente matriculado, no momento da admissão, no período mínimo exigido para o estágio;
- b) não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico e telefone;
- c) após a convocação, não providenciar os documentos necessários no prazo estipulado.
- d) os candidatos serão remanejados para o fim da lista de aprovados uma única vez. 10.7 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
10.8 Após ser convocado, o estudante deverá comparecer na sala da Administração do Fórum, no Fórum Bárbara de Oliveira Miranda de Lagoa da Prata/MG, no endereço mencionado no item 3.1, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.9 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 07 (sete) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:
- a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do estudante;
- b) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e o período cursado;
- c) declaração do estudante indicando agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio transporte;
- d) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
- e) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias antes da data de sua entrega. 10.10 Será eliminado da seleção pública o candidato que se recusar a observar as condições estipuladas pelo TJMG.
10.11 Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto à Administração do Fórum, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.
- Da condição para início das atividades
11.1 O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria Conjunta nº 297 de 2013 do TJMG.
- Da validade da seleção pública
12.1 A seleção pública terá validade de um ano a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério da Direção do Foro da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
- Das disposições gerais
13.1 – Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão feitas através da fixação no quadro de avisos localizado no saguão do Fórum Bárbara de Oliveira Miranda, Comarca de Lagoa da Prata/MG, no endereço acima mencionado.
13.2 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
13.2.1 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJMG o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007.
13.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
13.4 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.
13.5 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.6 Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.
13.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.
13.8 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil na Comarca, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.
13.9 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento.
13.10 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.
13.11 Informações e orientações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas junto à Direção do Foro da Comarca de Lagoa da Prata/MG, no Fórum Bárbara de Oliveira Miranda, no endereço mencionado no item 3.1.
13.12 O resultado final da seleção pública será homologado pelo Juiz Diretor do Foro.
13.13 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.14 As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca e, em última análise, pelo Superintendente da EJEF.
13.15 Integra este Edital, anexo correspondente ao Conteúdo Programático.
Conteúdo programático:
Direito Constitucional
- Dos direitos e garantias fundamentais
- Da organização dos poderes
Direito Administrativo
- Princípios da administração pública
- Atos administrativos
- Poderes administrativos
- Licitação e contratos
Direito Penal
- Parte geral do código penal
- Dos crimes contra a vida
- Dos crimes contra o patrimônio
- Dos crimes contra a liberdade sexual
- Lei 11.343/2006
- Lei de execução penal (Lei nº 7210/1984)
Direito processual penal
- Da ação penal
- Da prova
- Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória
- Do procedimento relativo aos processos da competência tribunal do júri
- Lei de execução penal (Lei nº 7210/1984)
- Lei nº 9099/1995
Direito Civil
- Das pessoas jurídicas
- Do negócio jurídico
- Do inadimplemento das obrigações
- Do regime de bens entre os cônjuges
- Da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada
Direito do Consumidor
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Direito Processual Civil
- Da intervenção de terceiros
- Da tutela provisória
- Do procedimento comum