Câmara aprova “Auxílio Emergencial Temporário” em Lagoa da Prata

(Foto: Câmara Municipal de Lagoa da Prata)

Câmara aprova “Auxílio Emergencial Temporário” em Lagoa da Prata

No dia 22 de março, o prefeito de Lagoa da Prata, Di Gianne Nunes anunciou em sua rede social pessoal que um benefício emergencial municipal, um projeto que, conforme a publicação, estava em análise para elaboração do Projeto de Lei, e que seria encaminhado para a Câmara Municipal de Lagoa da Prata.

Na ocasião, detalhes sobre como será esse benefício ainda não haviam sido divulgados para a população nas redes oficiais da Prefeitura, embora o prefeito tenha manifestado a ideia para a população em sua rede social.

Porém, na última terça-feira (6), a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou o Projeto de Lei do Executivo, que cria o benefício de Auxílio Emergencial Temporário. Leia aqui o Projeto de Lei

O auxílio irá beneficiar mais de 2 mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, e será com valor médio de R$ 311 pelo período de três meses, conforme informou a Assessoria da Câmara.

Os critérios de seleção das famílias serão extraídos da base de dados do Cadastro Único. O Projeto que prevê recursos próprios da ordem de R$ 2,1 milhões seguiu para sanção do prefeito.

Quem irá receber:

Conforme o Projeto de Lei, receberão o Auxílio Emergencial Municipal, as famílias e ou indivíduos
residentes e domiciliados no município, e que:

  • Estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do
    Governo Federal (CAD Único), conforme base cadastral do município de março de 2021,
    categorizados como famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Não sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro desemprego ou recebam benefícios previdenciários de qualquer natureza;
  • Será concedido um único benefício por família ou indivíduo, esse último desde
    que se configure como família monoparental;
  •  Não constitui impedimento para o auxílio previsto nesta lei o recebimento do
    Auxílio Emergencial Federal, instituído pela Lei nº 13.928, de 02 de abril de 2020, ou outro que
    venha a sucedê-lo sob o mesmo título;
  •  O pagamento do benefício será preferencialmente realizado à mulher, como
    responsável legal da família e ocorrerá mensalmente, na forma do regulamento, se necessário.

A redação do Sou+Lagoa conversou com a secretária de Assistência Social, Amanda Talita que falou a respeito do benefício. Segundo ela, esse benefício é importantíssimo e veio para ajudar famílias neste momento caótico da pandemia.

Ela ainda destacou que o pagamento será feito por meio de um cartão.  “As famílias vão receber o auxílio por meio de um cartão, e através dele terão a possibilidade de realizar as compras de alimentos no comércio local. Isso dá autonomia para as famílias decidirem o que vão consumir”, disse Amanda que completou falando que não será autorizado para compra de bebidas alcoólicas por meio do cartão do auxílio municipal.

Bárbara Félix

http://soumaislagoa.com.br

Editora-chefe no Sou+Lagoa.