(Foto: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF)/Divulgação)
Decreto institui novas medidas para delivery e academias em Lagoa da Prata
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata publicou na tarde desta sexta-feira (15), o Decreto Nº 018/2021 que institui novas medidas para o funcionamento dos serviços de entrega (delivery), academias e estabelecimentos da mesma categoria.
Conforme o documento, as medidas são para evitar a transmissão do coronavírus e combater a doença no município e são de caráter obrigatório. E em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser fechado ou multado.
Entre as medidas apresentadas, ficou determinado que bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e lojas de conveniência, estão autorizados a prestar os serviços de delivery em qualquer horário do dia, desde que seja para a entrega de alimentos. Porém, as venda e entregas de bebidas alcoólicas estão proibidas após as 22h.
Sobre as medidas mais rígidas para academias, estúdios de musculação, ginástica, crossfit, pilates e yoga, ficou determinado que, o número de alunos deve ser restrito de acordo com o espaço do local, os horários devem ser agendados e na troca de turno deve ser feito um intervalo de 15 minutos para a higienização dos aparelhos, mobília e do local. O intervalo também será adotado para evitar que os alunos se encontrem na troca de turnos.
A higienização deve ser documentada com hora, data e nome do responsável que a realizou. Na entrada dos alunos devem ser aferidas as temperaturas e alunos com sintomas relacionados à Covid-19 não poderão frequentar o local.
Outras medidas como manter o ambiente arejado e bem ventilado devem ser reforçadas e além do uso de máscara, os alunos devem higienizar as mãos constantemente sendo fiscalizado pelos funcionários.
Para atividades feitas em piscinas seguem as mesmas medidas obrigatórias de higienização do local e também determina que os alunos não podem andar descalços no ambiente.
Confira as outras medidas determinadas no Decreto Nº 018/2021.