(Foto: Festival de Inverno de Lagoa da Prata/ Rafael Robatine)
Prefeitura de Lagoa da Prata inicia cadastro do auxílio emergencial para setor cultural
Teve início na última sexta-feira (10), o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, conforme informou a Prefeitura Municipal na segunda-feira (13).
O Projeto de Lei Nº 14.017, de 29 de Junho De 2020, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), será destinado a Lagoa da Prata o valor de R$ 392.960,62, que poderá ser destinado a renda mensal de artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.
As últimas tratativas da lei são da publicação no Diário Oficial da União, da MP sobre o assunto no último dia 9, e agora aguarda-se o cronograma oficial de desembolso para estados e municípios, para saber quando esses recursos chegarão a classe cultural e artística.
O benefício é de R$ 600 mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3.000 e máximo de R$ 10.000.
Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao município, que fará o repasse aos beneficiários.
Segundo o secretário de Cultura e Turismo, Antônio Claudio “Tatau”, a secretaria criou uma comissão especifica para tratar sobre o auxílio emergencial para os artistas locais.
“Artistas, dentre outros, envolvidos na área cultural de todo país foram muito prejudicados com a pandemia, aqui em Lagoa não foi diferente. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura, criou uma comissão específica para tratar de assuntos exclusivamente de auxílios emergenciais para área artística e também estuda um projeto com recurso próprio para apoiá-los, porém, este auxílio anunciado pelo governo federal é uma solução a curto prazo. “ declarou o secretário da pasta Tatau.
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte, exceto bolsa família.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quais são os requisitos necessários?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
- Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
- Não ter emprego formal;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
- Não receber auxílio emergencial.
Quantas parcelas do auxílio serão pagas aos artistas?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.
Os formulários serão analisados e aprovados conforme os requisitos que a lei determina. Para se cadastrar, preencha o formulário clicando aqui.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música; dança; capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Quem não pode receber?
Não poderá receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do Seguro-Desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.