Saiba como receber o auxílio emergencial aprovado pelo Senado

O Senado aprovou na segunda-feira (30) o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. – Foto: Reprodução da Internet

Saiba como receber o auxílio emergencial aprovado pelo Senado

Foi aprovado na segunda-feira (30) o projeto que distribui auxílio emergencial durante três meses, para trabalhadores autônomos, informais e com renda intermitente inativos – que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

O valor é de R$ 600 e o objetivo desse auxilio é que esses trabalhadores consigam se manter durante a crise provocada pelo coronavírus.

A mulher que for mãe e chefe de família e atender todos os requisitos, poderá receber duas cotas, no total de R$ 1.200 mensais.

Os trabalhadores autônomos, informais e em regime de trabalho intermitente inativo estão incluídos em texto aprovado no Senado.

O projeto de lei 1.066, de 2020, irá conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo;
  • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), exceto o dinheiro do Bolsa Família;
  • Que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:

  • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa;
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março – a partir dessa data, trabalhadores não inscritos poderão fazer uma autodeclaração via plataforma digital;
  • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março;

Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios – o auxílio emergencial e Bolsa Família.

Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador irá receber o maior.

Este benefício será essencial para quem não pode trabalhar devido à pandemia do coronavírus, se arriscando nas ruas, e também para que famílias de baixa renda consigam alimentar os filhos, que estão em casa em tempo integral em consequência do fechamento das escolas. O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento de exigências necessárias para ser elegível a ele.

Como o benefício poderá ser sacado

O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, em três prestações mensais, não importa a data de início do benefício.

O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS. Esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Assistência Social estará atendendo pelo telefone (37) 3261-4505.

Redação